Em decisão expedida nesta quarta-feira (7), a juÃza Tamara Priscila Tocci determinou a suspensão dos direitos polÃticos do ex-prefeito de Marabá Paulista, José Monteiro da Rocha, e o pagamento de multa no valor de 30 vezes a sua última remuneração no seu mandato. De acordo com o texto, o Ministério Público denunciou que o antigo chefe do Executivo contratou empresas para a aquisição das peças automotivas sem a devida licitação pelo valor de R$ 1.423.532,55, o que seria considerado improbidade administrativa.
Rocha fechou o acordo em 2012, último ano de seu mandato. Conforme a Promotoria, as dÃvidas eram previstas, já que a frota de carros do Executivo já tinha considerável tempo de uso, e por conta disso, exigiam o processo licitatório. Além disso, a ação aponta que parte dos equipamentos "sequer foram instaladas nos veÃculos a que se destinavam ou, ao menos, deram entrada no almoxarifado municipal".
Conforme o MP, "agindo desta forma o então prefeito deixou de assegurar a maior vantagem possÃvel à Administração Pública, bem como o dever de observância do princÃpio da isonomia".
Na decisão, a juÃza relata que testemunhas declararam que alguns carros da frota não eram consertados na prefeitura. "Haviam materiais que, mesmo sendo realizado o conserto fora, davam entrada no almoxarifado juntamente com a nota fiscal". Esta pessoa, que ocupava um cargo comissionado, também não se recorda dos materiais terem ficado acumulados no setor.
'Contrato informal'
Ainda conforme outra testemunha, que atuava como supervisor de compras, o antigo prefeito ia quase todos os dias para a oficina para saber dos trabalhos, como é relatado na decisão. Quando precisava comprar peças, a testemunha pedia autorização verbal para o então prefeito para comprá-las, diz a decisão. "Os orçamentos eram verbais, nada era documentado, arquivado".
"Os funcionários da prefeitura municipal, ouvidos nos autos do processo [�] declinaram, sem sombra de dúvidas, que o requerido costumava adquirir peças [�] sem as exigências e formalidades legais", declara Tocci.
Defesa
O ex-prefeito afirmou, em defesa preliminar, que não houve "demonstração efetiva do dano ao erário por não haver notÃcias de que os bens ou serviços adquiridos não tenham sido efetivamente entregues ou prestados".
Rocha ainda declarou que o modelo de contratações vinha de administrações anteriores e que a contratação tinha "como norte o interesse público". Ele ainda declara que não existem provas dos problemas nos acordos firmados e que "tudo foi feito em benefÃcio ao municÃpio".
A ação foi considerada parcialmente procedente, já que descartou o enriquecimento ilÃcito do antigo chefe do Executivo.