Segundo recentes entendimentos dos Tribunais Superiores, servidores públicos que já estavam na ativa no ano da conversão da moeda (de Unidade Real de Valor � a URV � para o Real), no ano de 1994, têm direito às diferenças salariais decorrentes da incorreta conversão de seus salários em URV"s.
Já existem vários julgados confirmando tal entendimento, conferindo ao servidor público que já trabalhava no setor público naquela época o direito de receber a diferença salarial decorrente da incorreta conversão da moeda, diferença essa calculada somente com relação aos últimos cinco anos.
Visando, mais um vez, defender o direito de seus associados, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pacaembu, atualmente representado pela servidora pública e advogada Cristiane Moraes da Silveira, obteve junto ao Poder Executivo Municipal a relação de todos os servidores que já trabalhavam naquela época e que, em tese, têm direito às referidas diferenças salariais.
"Inclusive já contratamos, sem custo algum para a entidade, um profissional da área para propor a respectiva ação judicial, caso os servidores tenham interesse em pleitear judicialmente as diferenças a que, em tese, têm direitos", ressalta a Presidente.
A Presidente lembra, ainda, que a luta pelo cumprimento dos direitos dos servidores públicos é a principal meta da entidade; no entanto, necessita-se de um provimento judicial para que tal direito seja reconhecido e, principalmente, efetivamente cumprido, já que não há a possibilidade de tais diferenças serem incorporadas administrativamente.
Os interessados (que estiverem no serviço público desde o ano de 1991, data do primeiro concurso público realizado) deverão procurar a sede da entidade para se informarem a respeito, com a secretária da entidade.
Cristiane Moraes da Silveira.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.