O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) denunciou à Justiça por crime de maus-tratos a animal doméstico o suspeito de ter matado o cachorro da vizinha após o cão “ter avançado no filho dele”, na madrugada de 18 de abril, em Presidente Venceslau (SP). O homem, identificado como Jorge Gomes, teria amarrado o animal ao carro e o arrastado por cerca de 1km pela Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), pela qual transitava no dia do crime.
Na denúncia, oferecida pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Venceslau, Washington Gonçalves Vilela Júnior, o representante do MPE-SP alega que “considerando a gravidade do fato investigado [...], a pena abstrata do delito em questão [...], o fato de o réu encontrar-se foragido, bem como a extensa folha de antecedentes do acusado” requereu a decretação da prisão preventiva do investigado como “garantia da ordem pública”.
“Com efeito, entendo que não faz jus à liberdade provisória o réu que é acusado de prática de maus-tratos que resultam na morte do animal. É que tal crime, via de regra, revela extrema crueldade, tornando o agente suspicaz de novas práticas congêneres, o que, em última análise, põe em xeque a indenidade pública, cujo resguardo é imperioso”, enfatizou a Promotoria.
Ainda no documento, Vilela Júnior reafirma a necessidade da decretação da prisão “para garantir a futura aplicação da lei penal, haja vista que o denunciado encontra-se foragido”.
“Quando a tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que os agentes, soltos, continuem a delinquir”, argumentou.