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32 detentos de Pacaembu não retornam da saidinha temporária

Agora são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto.

Fonte: Da Redação
10/01/2025

De acordo com informações da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), no município de Pacaembu, 724 reeducandos receberam o benefício da “saidinha”, porém, 32 não retornaram.


O benefício teve início no dia 23 de dezembro e término em 3 de janeiro. Os reeducandos que não voltaram, agora são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, retornarão ao regime fechado.


A SAP evidencia que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do DEECRIM (Departamento Estadual de Execução Criminal).


De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.


Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.



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