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Tem início hoje, o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026

Milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Fonte: Da Redação
16/03/2026

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 tem início hoje, 16 de março, e seguirá até o dia 29 de maio. Durante esse período, milhões de brasileiros deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025.


Mesmo com a aprovação de uma nova lei que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, a mudança ainda não terá efeito na declaração deste ano. Isso ocorre porque a nova regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, impactando somente a declaração que será entregue em 2027.


Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.


A obrigatoriedade se estende ainda para quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, terrenos e outros patrimônios.


Investidores também precisam prestar contas caso tenham realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros que superaram R$ 40 mil no ano. A regra também vale para quem obteve ganhos líquidos nessas operações sujeitos à tributação.


A Receita Federal inclui ainda outros casos de obrigatoriedade, como para contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação. Também devem declarar aqueles que utilizaram a isenção do imposto na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias.


Entram ainda na lista os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa situação até 31 de dezembro.


Há também casos relacionados a rendimentos obtidos no exterior, atualização de bens imóveis com tributação diferenciada ou declaração de bens de entidades controladas fora do país, conforme prevê a legislação.





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