Notícias

Termina nesta sexta-feira o prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026

Em Pacaembu, estão previstas para serem entregues, 2.372 declarações

Fonte: Da Redação
28/05/2026

Termina nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026. A declaração teve início no dia 16 de março, e durante esse período, milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025.


Em Pacaembu, estão previstas para serem entregues, 2.372 declarações. Até a última quarta-feira, 27 de maio, 2.121 declarações já haviam sido entregues. Um percentual de 89,41 %.


Mesmo com a aprovação de uma nova lei que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, a mudança ainda não terá efeito na declaração deste ano. Isso ocorre porque a nova regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, impactando somente a declaração que será entregue em 2027.


Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.


A obrigatoriedade se estende ainda para quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, terrenos e outros patrimônios.


Investidores também precisam prestar contas caso tenham realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros que superaram R$ 40 mil no ano. A regra também vale para quem obteve ganhos líquidos nessas operações sujeitos à tributação.


A Receita Federal inclui ainda outros casos de obrigatoriedade, como para contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação. Também devem declarar aqueles que utilizaram a isenção do imposto na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias.


Entram ainda na lista os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa situação até 31 de dezembro.


Há também casos relacionados a rendimentos obtidos no exterior, atualização de bens imóveis com tributação diferenciada ou declaração de bens de entidades controladas fora do país, conforme prevê a legislação.



Os comentários abaixo não expressam a opinião deste portal.