Detentos do regime semiaberto de unidades prisionais do interior de São Paulo tiveram direito à saída temporária entre os dias 15 e 21 de setembro, conforme informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O benefício é previsto na legislação para presos que atendem aos requisitos estabelecidos.
Em Pacaembu, segundo dados da SAP, 642 detentos deixaram a unidade durante o período da saída temporária. Desse total, 21 não retornaram ao estabelecimento prisional dentro do prazo determinado, conforme o balanço divulgado pela Secretaria.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que cumprem os critérios legais e passam por avaliação conforme as regras estabelecidas. Durante o período fora da unidade, os beneficiados devem cumprir as condições determinadas para o usufruto do benefício.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A próxima saída temporária está prevista para dezembro.