Termina hoje, 30 de setembro, o prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) de 2026. Os produtores e proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo para a entrega.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A DITR pode ser preenchida e enviada pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro ou procurar o Escritório de Contabilidade que presta serviços ao proprietário.
Além da declaração, o dia 30 de setembro também é a data de vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto apurado. O valor pode ser dividido em até quatro quotas iguais e sucessivas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.